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Professor da Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito do Trabalho. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

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terça-feira, 5 de abril de 2016



CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado

Publicado por Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados - 8 horas atrás
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No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257/2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado.
O artigo 473 da CLT já elencava nove hipóteses em que o empregado poderia faltar sem ter desconto no salário.
A lei adicionou, então, mais 2 hipóteses, quais sejam:
O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 473...
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR).

sexta-feira, 11 de março de 2016

Ciência e política


Nesse momento de efervescência política inigualável, nós, como educadores, somos instados por alunos a manifestar nossa opinião política em sala de aula ou mesmo nos sentimos estimulados a fazê-la.
Porém, a questão que subjaz a este discurso é a discussão sobre a eticidade de tal comportamento. É uma conduta eticamente responsável veicular um discurso político-partidário em sala de aula, utilizando-se dela como palanque? Deveria o professor afastar-se do método e discurso científico para tomar posições partidárias que conduzam os seus pupilos a uma visão "A" ou "B"?
A verdadeira missão docente é a de ensinar o aluno a pensar cientificamente, não a de doutriná-lo. O filósofo alemão Max Weber, no clássico Ciência e Política, ao analisar a relação entre a moral docente, educação e o saber científico, concluiu que os jovens demandam da figura do professor um "líder", um "profeta", alguém que prometa um futuro feliz após a "revolução", quando suas "infalíveis ideias" ali professadas forem postas em prática. Todavia, esse tipo de conduta apenas conduz à construção de uma legião de fanáticos, de pessoas desprovidas de racionalidade crítica e voltadas ao dogmatismo. Max Weber parecia profetizar que sua nação iria se deixar levar pela ideologia de um "führer" que conduziria a Alemanha ao abismo da guerra e do Holocausto.
No famoso paradoxo da tolerância do filósofo austríaco Karl Popper, "a intolerância não poderia ser tolerada, pois se a tolerância permitir que a intolerância tenha sucesso completamente, a própria tolerância estaria ameaçada". Essa frase me soa muito atual quando escuto alguém, no sacrossanto ambiente universitário, bradar comentários pejorativos a político "A" ou "B". Por mais que nossas visões políticas sejam diversas, a sala de aula não é palco para intolerância à visões politicas adversárias. Como diria Weber mais uma vez, em sala de aula, nenhuma virtude excede a da probidade intelectual.
Obviamente que o professor e os alunos devem exercer a democracia e seu ideal republicano em instituições apropriadas, como associações políticas, sindicatos, partidos políticos, etc. Trazê-lo para a sala de aula é diminuir a academia, é desrespeitar o aluno ou o mestre.
“As profecias que caem das cátedras universitárias não têm outro resultado senão o de dar lugar a seitas de fanáticos e jamais produzem comunidades verdadeiras” (Max Weber, op.cit., p.51).

sábado, 19 de setembro de 2015

Avaliando o Aprendizado


Caros alunos,

Não percam a oportunidade de testar os seus conhecimento e, de quebra, ganhar pontuação extra com o Avaliando o Aprendizado.

Acessem: http://avaliando.savaestacio.com.br/

domingo, 6 de setembro de 2015



O Mito de Ícaro

Arquivado em Mitologia | 44.891 visitas | Tags: 
Ao revisar os mitos, encontramos a história da humanidade, com suas imperfeições, erros e acertos; aquilo que nos define como seres divinos e ao mesmo tempo tão frágeis e mortais… essas duas perspectivas da natureza humana se enlaçam nos contos e lendas de todas as tradições. Mas talvez a que nos seja mais familiar, pela herança cultural do ocidente, esteja na mitologia grega. Neste artigo vamos estudar mais um personagem que nos ensina uma incrível lição de vida.
O jovem Ícaro é filho de Dédalo, famoso inventor grego, responsável pela criação do labirinto de Creta, que abrigava o temível Minotauro, criatura que, de certa forma, ele mesmo contribuiu em trazer ao mundo, pois foi Dédalo quem construiu a estrutura dentro da qual entrou Pasífae para ser possuída pelo touro do rei Minos (seu marido), como castigo enviado por Poseidon por ter se negado a sacrificar aquele animal.
Dédalo participou uma vez mais nos mitos gregos quando ajudou Ariadne a tirar Teseu de dentro do labirinto de Creta, logo após este derrotar o Minotauro. Ao saber de sua traição, o rei Minos o aprisionou, junto com seu filho Ícaro e é nesse ponto que inicia nossa narrativa.
Dédalo pensava em um modo de escapar da prisão, junto com seu filho. Percebeu que não teria como fugir nem por terra nem pelo mar, pois ambos eram dominados pelo rei Minos. Começou então a reunir as penas que caíam dos pássaros que sobrevoavam a prisão e com elas pretendia construir asas, pois apenas os céus não estavam sob o domínio do rei.
Laboriosamente fez dois pares de asas, unindo as penas com cera de abelha. E quando estavam prontas, entregou um par ao seu filho Ícaro, com a instrução precisa de que, em seu vôo, tinha que cuidar para não subir tão alto, pois o calor do sol derreteria a cera, nem tão baixo, pois a umidade do oceano faria com que as penas pesassem demasiadamente, a tal ponto de não conseguir mais manter-se no ar.
Dédalo voou conforme suas próprias recomendações e conseguiu escapar da prisão. Ícaro, no entanto, fascinado com a possibilidade de voar, foi subindo até um ponto em que a cera de abelha derreteu e as asas desfizeram-se, o que culminou em sua morte no oceano.

Análise do mito

As asas são o símbolo da criatividade e do potencial humano. Embora ambos tivessem asas, Dédalo e Ícaro as obtiveram de formas distintas. Ao passo que Dédalo as forjou, pena por pena, Ícaro as recebeu como herança paterna, ou seja, para Ícaro não foi uma construção, mas sim um presente.
As penas que formam as asas são coladas com a cera das abelhas, criaturas que simbolizam o trabalho paciente sobre a própria natureza. A cera de abelha representa o trabalho e principalmente a experiência obtida por meio desse trabalho.
O sol é a fonte de vida, de alegria; o mar, neste mito, representa os domínios da escravidão, do sofrimento, pois pertenciam ao rei Minos. Aqui aparece o primeiro contraste que nos faz refletir: as asas são forjadas com a soma do espírito criativo aliado ao duro trabalho, em perfeita proporção, ou seja, a visão criativa que se transforma em possibilidade ao ser aliada à experiência concreta. Mas se não soubermos combinar ambos, nosso vôo rumo a liberdade plena pode ser duramente interrompido.
Ícaro representa aquele personagem que herdou uma grande capacidade, mas não possui a habilidade para usá-la adequadamente e a esbanja, correndo o risco de que, com seus excessos, possa ser jogado ao extremo oposto.  Muitas vezes ouvimos falar desse mito no cotidiano, através dos jovens que herdam a fortuna e influência dos pais mas não sabem lidar com as infinitas possibilidades que isso traz e se lançam em uma vida desastrosa, contrariando todas as expectativas. Não é raro percebermos que filhos de grandes personagens se tornam pessoas que só vivem à sombra de seus pais, sem jamais se tornarem alguém com uma trajetória própria; são lembrados como “o filho de Fulano”.
Outras vezes vamos encontrar este personagem encarnado como alguém de grande talento e potencial, mas que não se interessa em aprimorá-los, nem desenvolver os atributos morais para utilizar sabiamente tal capacidade. Tornam-se assim grandes potenciais encarcerados em sua própria auto-imagem de perfeição, mas que cedo ou tarde caem no tormentoso mar da vida porque não souberam encontrar um ponto de equilíbrio.
Podemos ainda ver Ícaro em um terceiro aspecto, que é a figura do místico que se lança em uma busca espiritual mas ignora as necessidades inerentes à experiência humana para poder atingir a iluminação, ou seja, aquelas pessoas que desprezam o cotidiano e as experiências comuns como uma via complementar para a sabedoria, tão complementar quanto era a cera de abelha em relação às penas, para formar as asas.
E, em uma quarta análise, também nos encontramos com Ícaro através das pessoas que vivem uma vida de fantasias inatingíveis. Estes personagens constantemente veem suas asas serem derretidas e caem de volta na triste realidade, por esquecer de conciliar o sonho com o trabalho para concretizá-lo. Outros cometem o erro oposto ao de Ícaro: o erro de não se permitir voar alto, ou seja, deixam que a umidade do oceano (as experiências amargas da vida) lhes trague o sonho de voar e então a jornada se torna excessivamente pesada, até o ponto em que o próprio mar da vida lhes engole.
Existe um ponto de equilíbrio em nosso processo de despertar que precisa ser conquistado. Um ponto em que nos permitimos enxergar além de nossa própria experiência, mas que amadurecemos essa visão através do trabalho para atingir novos estágios. A experiência humana é repleta de cumes de inspiração e quedas dentro da dura realidade, formando assim uma mistura harmoniosa para alçar vôo em direção à grande liberdade interior, que nos traz infinitas possibilidades.

Fonte - http://www.revolucaointerior.com.br/mitologia/o-mito-de-icaro/

domingo, 12 de julho de 2015

Darth Vader e as carreiras jurídicas



No famoso longa metragem Star Wars- Episode III (Guerra nas Estrelas), de George Lucas, é interessante contemplar o diálogo entre Anakin Skywalker e seu mestre Obi-Wan Kenobi antes de uma das mais famosas batalhas da série. Interessante ainda contemplar como Skywalker abandonou seu compromisso com a virtude e a Ordem Jedi para aderir ao lado escuro da Força e, assim, veio a corporificar a maldade na pele do famoso Darth Vader.

Seduzido pela avidez de poder e atormentado por emoções negativas, o jovem Skywalker deixa-se guiar por seus impulsos, instintos e desejos, destruindo a sua vida e a dos outros. Afinal, qual a relação entre esta obra de ficção e a nossa realidade?

Ora, quantos "Darth Vaders" temos em nossas instâncias judiciárias? Quantos abandonaram o seu compromisso com a virtude e estão a exercer a magistratura, a advocacia, a promotoria pública, cargos executivos ou legislativos?

Muitos deles tiveram um momento "Anakin Skywalker" em suas juventudes. Muitos sonharam em construir um mundo melhor, em exercer cargos públicos em prol do bem-comum e da fraternidade. Afinal, o que houve para que estas pessoas pendessem para o lado escuro da força?

Em algum momento, um pensamento distorcido surgiu seguido por inúmeros outros, até solidificar-se o conceito de que o cargo público ou profissão liberal é apenas uma fonte de estabilidade, status, alta remuneração e uma porta para o enriquecimento ilícito. E assim juízes, advogados, procuradores, entre muitos outros tornaram-se Darth Vaders, jogando-se no abismo da corrupção. O problema é que cedo ou tarde, nesta vida ou após a morte, responderão por seus crimes, e deverão obter excruciante sofrimento. O Universo é perfeito. Para cada ação, existe uma reação. Cada causa conduz a um efeito. Impossível colher felicidade se plantamos sofrimento.

Estamos agora numa encruzilhada. Ao decidir sobre qual será o nosso futuro ou qual carreira jurídica iremos abraçar, perguntemos a nós mesmos: qual a profissão que melhor me habilitará a servir a sociedade?  Ao responder a esta pergunta, sigamos em frente e foquemos o nosso coração neste objetivo.

Que possamos abraçar a carreira que reverbera em nossa alma, que nos faz vibrar, que nos desperta para o senso de servir ao próximo. O sucesso e todas as condições materiais serão uma consequência direta desta motivação pura.  Toda e qualquer profissão sempre nos colocará em dilemas éticos, mas a escolha de seguir ou não o caminho da virtude é inteiramente nossa.

Ternos caros, anéis de rubis, carros importados, símbolos de status, nada disso faz sentido sem pureza de propósitos. Sem um contínuo exercício de humildade, tais símbolos de vaidade apenas nos induzirão à falsa percepção de que somos melhores do que os outros e esta é a antessala do Lado Escuro da Força. Que nunca sigamos por esta porta porque afinal, cedo ou tarde, a morte nivelará a todos nós e não há nenhuma esperança de que nossos títulos de propriedade valerão um lote no Paraíso.



terça-feira, 26 de maio de 2015

Momento Enade



Caros alunos,

Vivemos um importante momento em nossa instituição - a prova do Enade se avizinha. Abaixo um vídeo-aula de divulgação sobre esta prova Enade. A todos os formandos em 2015.2, os meus votos de excelente prova!

Saudações cordiais,
Prof. Helano Rangel
Embaixador do Enade




domingo, 5 de abril de 2015

O trabalho tratado como mercadoria

Caros,

Muito tem se discutindo sobre as medidas de ajuste fiscal e o retrocesso dos direitos sociais. Todavia, a MP 664 e 665 é uma bombinha "crack" diante da bomba de nêutrons que é o PL 4.330/2004, a ser votado no Congresso Nacional nos próximos dias 08 e 09 de abril. Bastante elucidativo o texto abaixo.
Boa Páscoa, Helano Rangel
O trabalho tratado como mercadoria
Paulo Luiz Schmidt, Juiz do Trabalho em Porto Alegre e presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

Nem que a vaca tussa” foi uma expressão popular usada pela presidenta Dilma durante a campanha eleitoral para negar que o seu futuro governo patrocinaria reforma trabalhista que retirasse direitos. Pois bem, já editou duas Medidas Provisórias que, ao lado de tentar corrigir algumas distorções segundo justificou, indiscutivelmente mitigam “direitos” dos desempregados, dos enfermos e mutilam garantias daqueles e daquelas que teriam direito a “pensões”. Em outras palavras, sobrou para os sem emprego, para os doentes e para as viúvas, com o perdão do trocadilho.
Mal comparando, e com o perdão antecipado, essas Medidas Provisórias não passam de um “espirro” se comparadas ao que a Câmara Federal poderá fazer entre os dias 7 e 9 de abril, segundo anunciou o presidente Eduardo Cunha. Depois de visita que recebeu de empresários, o deputado anunciou que colocará em votação o PL 4330, cujo objeto nobre (dissimulado, no entanto) seria o de “proteger” os trabalhadores terceirizados, dar segurança jurídica e competividade para as empresas. Jamais o país assistiu a uma tentativa de desmonte tão radical dos direitos básicos consagrados na Constituição Federal e na vasta legislação trabalhista que as lutas sociais produziram no último século.
Durante a campanha eleitoral, o tema da quebra dos direitos sociais foi colocado em debate e, curiosamente, nenhum dos candidatos, seja a cargo executivo ou legislativo, defendeu a regulamentação da terceirização que está proposta para voto. Muito pelo contrário, o que mais se ouviu dizer foi que direitos trabalhistas não serão reduzidos nem os empregos precarizados.
Passada a campanha, entretanto, e computados os votos, o projeto que já estava arquivado volta à discussão. E a “vontade” de votar o PL 4.330/2004 é tão grande que o tema deverá ser levado a voto diretamente ao Plenário da Câmara,  mesmo sem ter esgotado o debate na Comissão de Constituição e Justiça.
Não há dúvida que essa regulamentação que está proposta interessa apenas a uma parcela do empresariado. Os juízes do Trabalho, que todos os dias lidam com casos de trabalhadores terceirizados, sabem o quanto esses homens e mulheres são discriminados e tratados de forma não isonômica em relação aos contratados diretamente pelas empresas, com menos direitos e salários menores. Sabemos o quanto os ditos terceirizados são vítimas de empresas que desaparecem antes de encerrar os contratos, sem pagar o que devem ao fisco, à Previdência e aos seus empregados. Sabe-se também que a jornada média deles é maior e que sofrem, proporcionalmente, absurdamente mais acidentes de trabalho.
E o que motiva esse Cavalo de Tróia que tem essa roupagem tão bonita segundo dizem? A resposta para isso é muito simples: tornar o custo fixo da mão de obra em custo variável. Hoje a Constituição e a legislação protegem o salário contra a redução. Então, como o empregador não pode reduzir a remuneração ou rebaixar as condições de trabalho, a solução é despedir o empregado e, através de uma outra empresa (a dita terceirizada) contratá-lo novamente, mas com salário e garantias menores. Pronto. 
Burla-se a Constituição por meio de um artifício que se pretende introduzir em lei. Para o empregador um ganho, para o trabalhador e para o país, uma tragédia.
Ao invés de restringir, limitar ou verdadeiramente regulamentar a terceirização, a proposta contida no PL objetiva tornar a terceirização regra e não exceção. Se aprovado, terá o efeito de regredir mais de cem anos da história de conquistas sociais e trabalhistas em nosso país.
Impressionante como o “humor” dos mercados e das “agências de avaliação de risco” não estão “atentos” a isso! Pois só o fato de as Medidas Provisórias do Executivo (que alteram regras do Seguro Desemprego e da Previdência em alguns tópicos) serem objeto de discussão no Parlamento já motivou ameaças de baixa no “grau de investimento” do País, como se apressaram a dizer os “analistas” de plantão. Esse PL 4330 é simplesmente ruinoso para as contas públicas. Haverá uma redução sistêmica da massa salarial no mercado consumidor brasileiro – deixando a concentração de renda na nossa sociedade ainda mais iníqua – no mesmo passo da acentuada redução arrecadatória de tributos e de contribuição previdenciária a curto e médio prazo. Será que ninguém vai gritar “Levy, Levy, onde está que não escutas?” Ou alguém está gritando e ele está surdo porque à banca esse tema não interessa?
Mais impressionante é que o Brasil — que viveu dias admiráveis na Constituinte de 1988, com partidos importantes lutando pela afirmação dos direitos sociais na nossa Carta Cidadã —, hoje se defronta com a apatia ideológica de algumas dessas legendas, atitude que pode jogar por terra o que foi construído ao longo de um século e consolidado no texto constitucional de 1988.
Nesse sentido —-sob o espírito de ícones e lideranças que já se foram, mas que jamais permitiriam algo assim (e me vem à memória Ulysses Guimarães, Leonel Brizola, Mário Covas e tantos outros)-—, seria importante que todos os partidos respeitassem a Constituição, que foi escrita naqueles anos e que está em vigor, especialmente na parte dos direitos sociais, bloco de normas editado em favor do povo brasileiro, majoritariamente composto pelos trabalhadores.
Desse modo, partidos com histórico de defesa dos direitos sociais deveriam vir a público dizer um peremptório não a tão desastrosa iniciativa, que coloca o trabalho humano como artigo de comércio, como uma mercadoria qualquer, a ser vendida por agentes intermediadores da força e da capacidade de trabalho de nossos homens e mulheres. São esses agentes que lucrarão com o agenciamento do trabalho humano, especialmente do trabalhador mais desvalido, que vive de salário mínimo ou pouco mais que isso. Não há nada mais indigno.
Sob o ponto de vista jurídico, é preciso dizer que o projeto afronta a ordem jurídica internacional, naquilo em que não poderia fazer, notadamente os tratados internacionais sobre direitos humanos. E se pretende fazer isso por meio de lei ordinária!
Não fosse bastante, nos termos em que está posta a matéria, e considerando-se o atual estado consolidado da jurisprudência nacional, o proposto PL vulnera o princípio constitucional que veda o retrocesso social, notadamente quanto aos aspectos apontados, em relação aos quais há piora do quadro jurídico—protetivo, em prejuízo dos trabalhadores, sem qualquer contrapartida social.
O Projeto de Lei 4.330/2010 importa em grave retrocesso social. A proposta irá mutilar irremediavelmente o futuro do Brasil como projeto de nação. Trata-se do mais duro golpe contra o valor social trabalho, e nem mesmo em tempos de liberalismo mais amplo cogitou-se ofensiva tão severa contra as garantias históricas sintetizadas no aparato protetivo constitucionalmente assegurado. Esse Projeto, ao expandir para todas as etapas do processo produtivo a possibilidade de intermediação de mão de obra, aniquila o patrimônio de conquistas dos trabalhadores pela introdução de uma ferramenta de precarização cujos efeitos devastadores são incalculáveis.
Basta ver que a intermediação de mão de obra é o único “negócio” no mundo lucrativo para o adquirente. Em todas as demais transações (compras de insumos, equipamentos, bens e serviços) a presença dos intermediários encarece o preço, mas com o trabalho humano, essa intermediação é vantajosa para quem adquire. Por que será?
Está nas mãos dos parlamentares decidir. Que tenham sabedoria de decidir com sensibilidade social e em favor do povo.

sexta-feira, 20 de março de 2015

A prescrição do FGTS ante a decisão do STF


Prazo para reclamar diferenças de FGTS agora é de 05 anos, mas prescrição trintenária continua valendo para valores vencidos antes da decisão do STF

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 14 horas atrás
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A 2ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente um recurso em que a empresa insistia ser de cinco, e não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados pelo empregador no curso do contrato de trabalho. O juiz de 1º Grau havia decidido pela prescrição trintenária, com respaldo no artigo art. 23§ 5º, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST, o que foi mantido pela Turma de julgadores. Eles esclareceram que, recentemente, o STF proferiu decisão de repercussão geral reconhecendo, justamente, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança dos depósitos do FGTS devidos pelo empregador. Mas ficou definido que os efeitos dessa decisão não se estendem aos valores do FGTS que venceram anteriormente à sua publicação. E, no caso, a própria sentença recorrida foi proferida antes da decisão do STF, razão pela qual a Turma concluiu, inclusive por segurança jurídica, que a prescrição a ser aplicada é mesmo a trintenária.
A decisão do STF e seus efeitos
A desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, relatora do recurso da empresa, ressaltou que, em 13 de novembro de 2014, em decisão no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE 709.212/DF), o Plenário do STF alterou o prazo da prescrição para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fixando-o em 5 anos. Até então, prevalecia o disposto nos artigos 23parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, assim como a jurisprudência consolidada na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser "trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Mas, de acordo com a decisão do Supremo, o FGTS está expressamente previsto como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais no inciso III do artigo  da Constituição Federal, devendo, por isso, se submeter à prescrição quinquenal estabelecida no inciso XXIX dessa mesma norma constitucional. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 23parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, tendo sido afastada a aplicação da Súmula 362/TST.
Conforme explicou desembargadora, a decisão do STF teve repercussão geral reconhecida, com a aplicação do novo entendimento a todas as ações que tratam da mesma matéria. Mas, na modulação de seus efeitos, ficou definido que, para os casos cujo termo inicial da prescrição (ou seja, a ausência de depósito no FGTS) ocorrer após a sua publicação, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Já para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial da prescrição, ou 5 anos, a partir da data do julgamento. Mas, de toda forma, segundo frisou a julgadora, não há como estender os efeitos dessa decisão às cobranças dos depósitos do FGTS realizadas judicialmente antes do julgamento no STF, uma vez que, nesses casos, a prescrição se encontrava interrompida desde a data da propositura da ação.
Diante disso, considerando que, no caso, a sentença recorrida foi proferida antes mesmo da decisão do STF, com foco no princípio da segurança jurídica, a desembargadora decidiu manter a prescrição trintenária reconhecida na sentença,"porque, na época da sua publicação, encontrava-se amparada pelos os arts. 23,parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, além da Súmula 362/TST" , concluiu.
( 0001893-24.2013.5.03.0111 ED ) 

quinta-feira, 19 de março de 2015

Cartilha do MTE sobre as novas regras do seguro-desemprego


Caros,

No link abaixo, é possível fazer o download de uma cartilha do Ministério do Trabalho sobre as novas regras do seguro-desemprego conforme MP 665.

http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-lanca-cartilha-sobre-as-novas-regras-do-seguro-desemprego-e-abono-salarial.htm

Adicional de periculosidade - motoqueiros

Caros alunos,

Como se arguiu em sala de aula a eventual polêmica sobre a revogação do adicional dos que exercem atividades perigosas em motocicletas, passamos a expor nosso parecer:

1. O referido adicional foi acrescido ao artigo 193 da CLT por força da Lei 12.997/14.

2. Em 13 de outubro de 2014, cerca de 4 meses depois, o MTE acrescentou o anexo 5 à NR-16 e, assim, regulamentou o adicional de periculosidade dos motoqueiros. A corrente majoritária sustenta que as consequências remuneratórias relacionadas ao adicional se iniciaram a partir de sua regulamentação em outubro de 2014 e não em junho, data do início da vigência da Lei 12.997.

3. No site do Planalto, na data de hoje, dia 17 de março de 2015, não consta revogação expressa da Lei 12.997 e tampouco do anexo 5 da NR-16 do MTE, razão pela qual não há fundamento em se afirmar que tal adicional se encontra revogado.

Vale lembrar que não fazem jus ao adicional aqueles que:

1. Usam a motocicleta apenas em ambiente privado. ( como um funcionário de uma universidade que se desloca no campus)

2. Usam a moto apenas no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.

3. Usam a moto em serviço, mas de modo fortuito ou eventual, ou que sendo habitual, por tempo reduzido.

Saudações, Prof. Helano Rangel

quarta-feira, 18 de março de 2015

Mensagem da Diretoria Acadêmica - Avaliando o Aprendizado

Prezados Professores,

No ano passado, graças ao grande número de questões inseridas por diversos docentes em nosso Banco de Questões (BDQ), reforçamos a utilização dessa ferramenta de avaliação como recurso pedagógico: o Avaliando o Aprendizado. Em 2014.2, 48 mil dos nossos alunos, em 903 disciplinas, realizaram 24 mil simulados para AV1 e 124 mil para AV2. Um ótimo começo!

O Avaliando o Aprendizado incorpora o conceito pedagógico já consolidado de que as avaliações não precisam se limitar a testar o conhecimento do aluno, podendo também criar circunstâncias auxiliares na construção e verificação de seus conhecimentos e na identificação de suas fragilidades.

O sucesso desta iniciativa levou a Estácio a ampliar sua realização em 2015. Além dos simulados passarem a valer pontos extras na AV3, no lugar de dois ciclos semestrais do Avaliando o Aprendizado, teremos quatro ciclos, de março a junho:

Mês e Período de disponibilidade no sistema:
MARÇO de 23 a 30
ABRIL de 13 a 20*
MAIO de 18 a 25*
JUNHO de 08 a 15
*
*datas sujeitas à modificação

O Avaliando o Aprendizado é online e poderá ser acessado pelo aluno, com login e senha do SIA por meio do link http://simulado.estacio.br/alunos/ a qualquer hora, de qualquer computador. São cinco (5) questões a cada ciclo, geradas aleatoriamente, a partir dos conteúdos das aulas já ministradas, valendo um décimo (0,1) cada acerto. O somatório dos pontos, ao longo do semestre, valerá até dois (2) pontos extras na AV3, cujo o valor máximo é de até 10 pontos. 

A pontuação adicional é importante para estimular os alunos a participarem, porém, muito mais relevante é a possibilidade real de reforço do conteúdo, pois cada aluno recebe retorno imediato de seu aproveitamento e pode aprender com seus erros e acertos.

O Avaliando o Aprendizado é importante ferramenta que nos permitirá atuar, no mínimo, em cinco frentes: 1) promover a cultura de autoavaliação; 2) fazer com que nosso aluno estude mais e possa gerenciar melhor sua evolução cognitiva; 3) antecipar e gerenciar fragilidades e potencialidades das turmas (para além dos momentos das avaliações AV1, AV2 e AV3); 4) calibrar nosso BDQ, a partir de relatórios de acertos e erros das questões, o que nos permitirá atuar de forma mais focada nos extremos de acerto e erro; 5) fortalecer a importância da AV3, como mais uma oportunidade de melhorar seu desempenho acadêmico.

Todos nós, professores da Estácio, somos responsáveis pela concepção e execução de estratégias que melhorem o desempenho de nossos estudantes, objetivando a qualidade do ensino e a oferta de oportunidades que aprimorem o desempenho discente. 

Além de estimular seus alunos a participarem ativamente do Avaliando o Aprendizado, você poderá acompanhar os resultados por meio dos relatórios que serão disponibilizados em breve para todos os docentes. Seu apoio é fundamental!

Começamos bem e, em 2015, vamos fazer ainda melhor!
Um grande abraço!

Diretoria Acadêmica

terça-feira, 17 de março de 2015

Congresso Jurídico online sobre o Novo CPC

Caros,

A partir de amanhã teremos um Congresso Jurídico online sobre as mudanças oriundas do Novo CPC, incluindo as suas repercussões no processo trabalhista. A inscrição é gratuita e o evento é patrocinado pela Estácio. Não percam essa excelente oportunidade. Palestrantes de alto nível. Divulguem! Inscrevam-se!

https://www.cers.com.br/segundoCongressoJuridico/inscricao

quinta-feira, 12 de março de 2015

Indenização por andar em roupas íntimas no local de trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da empresa alimentícia BRF S.A. em Rio Verde (GO) indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. A obrigação de se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme foi considerada ofensa à dignidade do trabalhador.

O procedimento é conhecido como "barreira sanitária", a fim de impedir a contaminação dos alimentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a condenação, com o entendimento de que as regras de higiene visam proteger a saúde dos consumidores dos produtos e que, ainda que os chuveiros, situados entre um setor e outro do vestiário, não tivessem portas, não havia a obrigatoriedade de banho.

TST

O recurso do trabalhador foi examinado na Turma pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora. Ela afirmou que não se questiona a licitude da barreira sanitária para preservar a higiene e a segurança na produção de alimentos, mas sim a conduta abusiva da empresa ao expor a intimidade dos seus empregados. "O cumprimento das normas pertinentes deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores", afirmou.

A magistrada esclareceu que essa matéria foi objeto de nova reflexão na Turma em outubro de 2014, no julgamento do AIRR-3122-66.2012.5.18.0101, em acórdão redigido pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, quando a Sexta Turma passou a entender majoritariamente que a "obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho implica dano moral".  A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que não entendia que se tratava de dano moral e juntou voto vencido.

(Mário Correia/CF)

Processo: ARR-12524-34.2013.5.18.0103

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 10 de março de 2015

Indenização por perda de tempo

Você já ouviu falar em indenização por perda do tempo? Recentemente, esta modalidade de indenização tem sido suscitada no Judiciário. Não é algo consolidado, no entanto, estão surgindo várias correntes defendendo a necessidade de indenização por esta modalidade de dano, que tem sido categorizada como uma espécie de dano moral. Isso porque o tempo é um bem preciosíssimo e de valor inestimável, pois ele não retorna. Não há dinheiro nem nada no mundo que possa fazer o tempo perdido voltar. Esta questão merece relevante destaque quando envolve o direito do consumidor, pois em inúmeras situações no dia a dia, somos compelidos a desperdiçar tempo com situações provocadas por empresas, que, obviamente, auferem lucros com isso. É evidente que a vida em sociedade pressupõe uma série de obstáculos e não é qualquer situação que implicará em dano. Esta indenização por perda do tempo livre objetiva ressarcir os abusos intoleráveis, em que há REAL desrespeito à dignidade do consumidor, que muitas vezes, têm que alterar sua rotina por dias, semana ou meses, para tentar resolver um problema causado por um fornecedor. Não se trata de um mero atraso, mas sim de um atraso intolerável, de uma desídia grave do fornecedor para com o consumidor. Como exemplos, podemos citar atendimentos em callcenters, em que os consumidores são “jogados” de atendente em atendente, tendo que repetir a mesma história uma série de vezes e não conseguem resolver o problema. Ou ainda, inúmeras idas a concessionárias para resolver o mesmo problema... Ou indevidas cobranças de taxas bancárias, seguidas de reclamações, de novos débitos indevidos e novas queixas, tendo o consumidor que ficar horas e horas entre telefonemas e e-mails para tentar solucionar a questão. Com absoluta certeza podemos afirmar que a maioria das pessoas já passou por situações assim. Muitas empresas, por economia, tem um número de funcionários inferior ao necessário e o consumidor fica refém do mau atendimento, gastando um tempo que não tem, pois as exigências da vida moderna são muitas e o tempo é limitado. Em função disso, o desperdício injusto do tempo, que extrapola a razoabilidade, pode justificar eventual reparação. Já há algumas decisões judiciais neste sentido, apenas para exemplificar, vale trazer à baila a que segue abaixo: A Turma Recursal Cível da 5ª Região, por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o Banco Itaucard S/A por cobrança indevida. Amanda Martins Cabral receberá R$ 3 mil por danos morais em decorrência da perda de tempo livre provocada por problemas com seu cartão de crédito. O relator do processo, juiz Joviano Carneiro Neto (foto), argumentou que a perda do tempo livre ocasionada por atos ilícitos e condutas abusivas de empresas é intolerável e traz transtornos irreversíveis à rotina dos consumidores. "O tempo perdido não volta mais e ninguém pode suportar as diversas horas gastas para resolver um problema", afirmou. Consta dos autos que, desde 2011, Amanda passou a receber faturas com cobranças de compras realizadas no exterior, cujo problema foi resolvido em um mês. Mas, ela voltou a ser cobrada indevidamente pelo mesmo motivo. A cliente disse que tentou, por várias vezes, solucionar os problemas e chegou a trocar de cartão de crédito por três vezes, mas o incômodo persistiu, chegando ao ponto de o banco cobrar em uma única conta o valor de R$ 1.044,21. Por tal motivo, a consumidora procurou a Justiça para que fosse declarada a inexistência de débito, além de indenização por danos morais. Em sentença, o juízo reconheceu a falha do banco e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Inconformada, a empresa recorreu, alegando não haver nenhum fato capaz de condená-la, já que, agindo de boa-fé, estornou todos os débitos cobrados indevidamente e que não existiu fato indenizável e caracterizador de dano moral. A Turma Recursal manteve a sentença por considerar que houve dano moral, consistente nos danos sofridos e no tempo gasto para solucionar os problemas decorrentes do ato abusivo praticado pela instituição financeira. "Os bancos são muito bem remunerados por meio das inúmeras taxas que cobram dos seus clientes, bem como sobre cada transação que realiza para que desrespeitem o consumidor, potencializando seus lucros em detrimento do bem-estar do cliente", ressaltou Joviano. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO) Por todo o exposto, conclui-se que o tempo perdido, ocasionado por ato ilícito ou conduta abusiva das empresas, merece direito à reparação.  Flavia Miranda Oleare

domingo, 8 de março de 2015

9th International Technology, Education and Development Conference (INTED) -2015



Queridos(as) amigos(as),

Primeiramente minhas sinceras desculpas por não atualizar o blog durante esta semana passada, conforme prometido. O fato é que não é fácil fazê-lo quando se tem apenas um tablet em mãos, estando em um país estrangeiro, à espera de um sinal de wi fi . O aplicativo do blogger não é bom para o sistema Android e a própria digitação se torna difícil na tela do aparelho.

A viagem a Madrid foi extraordinária em termos de ensino e aprendizado. Além do natural aprendizado que surge da visita a museus e pontos de valor histórico-cultural, refiro-me especificamente à "9th International Technology, Education and Development Conference" da qual participamos na qualidade de palestrante de um artigo científico intitulado de "Estacio World Cup: a brief analysis of a pedagogical practice in the legal education using Web 2.0 interfaces." O evento ocorreu nos salões de convenções do Hotel Melia Castilha em Madrid, entre os dias 2 e 4 de março.

O congresso é um dos maiores do mundo na área de educação. Tivemos cerca de 700 delegados de 80 países, cobrindo todos os cinco continentes. A delegação brasileira contou com cerca de 7 participantes. Um da região Nordeste, um da região Norte, dois da região Sul e três da região Sudeste. Do professor de matemática nepalês à doutora em psicologia russa, passando pelo chefe de desenvolvimento de softwares em sistemas educacionais espanhol, é incrível o intercâmbio em termos de transmissão e recepção de conhecimentos e experiências educacionais. Visite o site: inted2015.org

No dia 2 de março pela manhã tivemos a abertura do evento. A palestra inaugural contou com a presença do Dr. Steve Wheeler, da Plymouth University-UK  e do Dr. Charles Leadbeater, renomado consultor na área de inovação e tecnologia aplicada à educação também do Reino Unido.

Mr. Leadbeater palestrou que precisamos aprender a fazer a diferença pois vivemos um grande desafio na atualidade. Este desafio se dá pelo embate entre "restrições apertadas" (tight constraints) X "crescentes aspirações" (rising aspirations). Tal dilema nos conduz a um quadro de incerteza endêmica sobre como os processos se desenvolverão no futuro. Ele observou isto em várias perspectivas, inclusive em nível macro.

Mr. Wheeler palestrou sobre o futuro da educação a partir da plataforma digital. Como um dos grandes ícones da tecnologia aplicada à educação, Wheeler afirmou que as distâncias físicas têm sido eliminadas e que o presente e o futuro da educação passa pelas tecnologias de informação e comunicação. Mr. Wheeler é uma de nossas principais referências acadêmicas.

Chamou-me a atenção o alto nível de profissionalismo e de organização do evento. Até um city tour em Madrid com guia nos foi proporcionado e já incluso no valor da inscrição. Entre os congressos que já participei aqui no Brasil, nenhum de longe se assemelha a este em termos de organização.

No dia 3 de março às 11h fomos apresentado ao público e ministramos uma palestra sobre a prática pedagógica chamada de "Copa do Mundo Estácio". Porém antes disto passamos um grande susto. No metrô de Madrid, os turistas usam um micro tíquete que deve permanecer conosco durante toda a viagem.

Naquela manhã, indo ao local do evento, ao ingressar no metrô, um inspetor me interpelou sobre o tíquete. Tentei procurá-lo em vão. Ele me leu a penalidade: multa de 30 euros. Talvez pelo fato de no dia-a-dia usar cartão e não dinheiro, só andava com a quantia necessária para cada dia de viagem, deixando a maior parte dos recursos no hotel. Disse, então, ao inspetor, que não possuía dinheiro suficiente para pagar. Ele então retrucou: ou você me entrega o tíquete ou paga multa de 30 euros, senão devo chamar a polícia! Consegui persuadi-lo a voltar ao hotel e pagar a multa em 20 minutos. Ele ameaçou-me dizendo que se eu não voltasse para pagar a multa, a polícia iria fazer uma busca por mim no hotel. Esta foi a minha divertida manhã, poucas horas antes da apresentação.

Finalmente consegui livrar-me do imbróglio, Paguei a multa e me dirigi ao local do evento. Essa experiência acabou sendo uma divertida forma de introduzir a palestra. Acabei quebrando então o estilo formal e gélido dos nórdicos e japoneses que se apresentaram antes de mim. O resultado foi o melhor possível, não apenas pela reação do público na plateia, mas também pela forma como fomos interpelados após o discurso. Um desenvolvedor de video games educacionais espanhol virou-se para mim e disse: " Como não pensei nisto antes!", referindo-se ao fato de que não havia desenvolvido nenhum game utilizando a ideia do popular futebol. Disse que quando apresentasse a ideia a um sócio, ele iria "pirar" e me parabenizou calorosamente. Uma professora de ensino médio da Noruega também disse que iria utilizar este método, adaptando-o à realidade cultural local. Ela disse que na Noruega o futebol não é um esporte popular, então ela irá utilizar o projeto no contexto do hockey sobre o gelo. Enfim, foi um momento feliz!

Não consegui o vídeo da palestra, mas gravei o áudio, compilei algumas fotos e acabei criando um vídeo. O resultado está logo abaixo:




A nossa apresentação pode ser vista em:
http://prezi.com/t6vx2wn6zyvc/?utm_campaign=share&utm_medium=copy&rc=ex0share

Agora de volta à Terra do Sol, atualmente Terra da Chuva! Retornaremos às atividades nesta segunda-feira, dia 09 de março com força total. Obrigado a todos pela força!

Com os melhores desejos,
Helano Rangel

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015


Caros,

Segue a notícia da decisão que admite a penhora do bem de família do fiador. Repare-se que a regra geral não admite penhora de bem de família, trata-se de uma exceção contida expressamente na Lei n. 8.009/90 e, ainda assim, quando se trata de obrigações fidejussórias assumidas em contratos de locação.

http://www.conjur.com.br/2014-nov-19/bem-familia-fiador-contrato-aluguel-penhoravel

A jurisprudência majoritária do STJ e do STF segue por este viés legalista.

Porém é interessante observar que há outra perspectiva mais ampla, de base principiológica e ancorada numa interpretação da lei à luz da Constituição Federal. Desse modo, há quem defenda a impossibilidade de penhora do bem de família do fiador desde a Emenda Constitucional n. 26/2000, que incluiu a moradia no rol dos direitos sociais .Abaixo transcrevo o fundamento para esta tese:

"Embora a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, permita a penhora de imóvel qualificado como bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, vez que acresceu o inciso VII, ao art. 3.º, à Lei n. 8.009/1990 (Lei do Bem de Família), o artigo 6º da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000, não recepcionou o dispositivo.

Sendo assim, segundo o Ministro, o impedimento à penhora do único imóvel do fiador ocorreu a partir da Emenda Constitucional nº 26, promulgada em 14 de fevereiro de 2000, que incluiu a moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição, impedindo a aplicação, por inconstitucionalidade, do inciso VII, do art. 3º., da Lei n. 8.009/1990, que está assim redigido: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou se outra natureza, salvo se movido:… VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (inc. VII acrescentado pela Lei n. 8.245/1991).
Posta assim a questão, a partir da EC 26/2000, somente seria possível a penhora de imóvel qualificado como comercial, que não goza da proteção conferida ao imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (art. 1º., da Lei n. 8.009/1990). "

Vale lembrar que esta segunda tese é superada pela jurisprudência do STF. Confiram-na no link abaixo:

http://www.scavone.adv.br/index.php?impenhorabilidade-do-unico-imovel-do-fiador-em-contrato-de-locacao-como-fica-o-direito-social-a-moradia-do-locatario 

sábado, 13 de dezembro de 2014

Notas de AV-3

Caros alunos,

Notas de AV-3 já lançadas na disciplina de Filosofia Geral e Jurídica. Boas férias!

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Notas de AV-3

Caros alunos,

As notas de AV-3 das disciplinas de Direito Civil II (T-Q CD Manhã) e Direito do Trabalho I (T-Q Ab Manhã) já foram lançadas no SIA. Boas férias.

Cordiais saudações, Prof. Helano Rangel

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Copa do Mundo Estácio

Caros alunos e alunas,

Favor depositar as questões escolhidas por vocês na Copa do Mundo Estácio na aba "esquemas táticos", de acordo com a disciplina ora cursada.

Hoje tivemos dois grandes jogos na turma de Direito do Trabalho I. Gostei muito do nível das questões, estamos cobrindo bem o conteúdo de nossa disciplina ao analisar tais quesitos.

Saudações, Prof. Helano Rangel

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Avaliando o aprendizado - AV_2

Caros alunos,

Encaminho mensagem de nossa Diretoria Acadêmica.

Att. Helano Rangel 


A nossa segunda avaliação semestral se aproxima e gostaríamos de incentivar a preparação do nosso aluno. Sabemos que quanto mais envolvido nas aulas, mais leitura e resolução de exercícios, mais ele aprende. 

Por isso, estamos na segunda edição do projeto “Avaliando o Aprendizado”, que disponibiliza simulados online para todas as disciplinas presenciais que estão na Prova Nacional Integrada - PNI. Dessa forma, nosso aluno pode testar seus conhecimentos e se preparar melhor para as avaliações. As questões são extraídas randomicamente diretamente do nosso Banco de Questões, simulando a PNI. 

O “Avaliando o Aprendizado – AV2” estará disponível no período de 14/11 a 24/11. O acesso deverá ser feito diretamente pelo S.I.A do aluno, clicando no banner do projeto, ou por meio do link http://simulado.estacio.br/alunos/, de qualquer computador com acesso a internet. 

O estudante receberá retorno instantâneo a respeito de seu aproveitamento nas questões do simulado, ajudando a detectar possíveis fragilidades. 

Você é nosso principal propulsor neste projeto! Sabemos que seu incentivo e divulgação podem levar nosso aluno a realizar os simulados, estimulando o aprimoramento permanente. 

Muito obrigado! 

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Sobre a mobilidade urbana de Fortaleza


Caros amigos,

Recentemente, pedalando livre, leve e solto pela Av. Engenheiro Santana Júnior no cruzamento com a Avenida Antônio Sales às 19 h de um dia útil, senti profunda compaixão de motoristas aprisionados a suas "carroças metálicas", completamente impotentes diante do caos urbano que se tornou a mobilidade urbana na cidade de Fortaleza. Buzinas, palavrões, impaciência, o cenário é o pior e o mais estressante possível. São horas e horas em que não produzimos nada, não nos dedicamos a nossa família, igreja ou comunidade, horas de uma demonstração clara de como morar numa metrópole pode destruir a nossa qualidade de vida.

Afinal qual é a solução?

Construir viadutos não é solução definitiva, é solução paliativa, obsoleta e de curto prazo. Aliás, grandes centros urbanos que viam nos viadutos uma solução na década de 60 do século XX, estão hoje os implodindo por compreenderem  que tais "gambiarras de concreto" são feios, atraem a criminalidade para a região e, além disso, não se prestam eficazmente a resolver o problema da mobilidade. Automóveis simplesmente tomam todos os espaços, de modo a se atingir o mesmo nível de engarrafamento de antes.

Uma verdadeira solução passa por uma mudança de paradigma, que deve reestruturar a cidade em torno do transporte público de qualidade e do estímulo a modais de transporte como a bicicleta. A PMF acerta quando prioriza os corredores de ônibus e aumenta a malha cicloviária, mas erra ao apostar nestas monstruosidades de concreto, principalmente quando haviam inúmeros projetos arquitetônicos e sustentáveis que poderiam ter sido implementados nesta área, os quais priorizavam a bicicleta, o pedestre e o transporte público ao mesmo tempo, ao invés do veículo automotor particular.

Abaixo se vê um gigante engarrafamento na área da Av. Engenheiro Santana Júnior com Av. Antônio Sales, em fotos batidas na data de hoje, dia 07 de novembro, pelo colega Emílio Moreno.







Tem razão o arquiteto Fabrício Porto quando considera que o projeto deste viaduto é antigo, datado do fim da década de 90 e não atende às demandas de uma Fortaleza de 2013 com população e frota muito maiores do que da data original do projeto.

Então não tem jeito. Vamos aproveitar o recente aumento de nossa malha cicloviária e arregaçar as mangas. É mais fácil e prazeroso do que se imagina.

Ah... mas não dá pra pedalar numa cidade quente como Fortaleza, diria o primeiro "carrocrata". A meu ver, o nosso clima é o melhor do mundo, pois não temos uma amplitude térmica alta, tempo bom a maior parte do ano e o vento ainda ameniza o calor. Na verdade tudo é uma questão de cultura e vontade de mudar. Difícil é pedalar na Dinamarca, sob nevascas, com temperaturas de menos de 10 graus abaixo de zero e pista extremamente escorregadia pelo gelo.  Lá temos mais bicicletas do que habitantes, mais de 400 km de ciclovias e mais de 50% da população a utiliza como meio de transporte, inclusive políticos influentes e cerca de 63% dos deputados.


Pense nisso e passe essa cultura às novas gerações! Só assim teremos uma cidade melhor!


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

terça-feira, 4 de novembro de 2014

O ocaso do bom-senso


Caros amigos e amigas,

No início da década de 30 do século XX, a Alemanha passava por uma aguda crise financeira, catalisada pelo crack da Bolsa de Nova Iorque em 1929, que havia destruído o processo de recuperação econômica pós I Guerra Mundial. 

Nas fileiras da extrema direita, um partido nanico e inexpressivo, conhecido como Nacional Socialismo (Nazismo), a partir das ideias de seu líder Adolf Hitler, pregava que o mal da Alemanha e a causa maior de sua estagnação atribuía-se ao povo judeu. Afirmava ainda, pateticamente, que os alemães, descendentes diretos de arianos, raça pura, loura e de olhos azuis, eram pretensamente superiores. Tal discurso de ódio, por mais incrível que possa parecer, encontrou solo fértil na culta e intelectualizada Alemanha, de filósofos grandiosos como Goethe, Kant, Schopenhauer e Hegel, conduzindo-a ao abismo da auto-aniquilação. Estima-se que somente no campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, mais de um milhão e meio de pessoas foram exterminadas, a maioria de origem judaica. O resto da História é conhecida por todos. 

Tenho acompanhado com certa preocupação a ascensão de movimentos de extrema direita, em que se prega o ódio contra os nordestinos e a volta dos militares ao poder. Numa lamentável demonstração de desserviço ao povo brasileiro, um deputado chegou a propor o absurdo de se construir um muro separando o Brasil em duas partes. Discursos de ódio são jogados aos sete ventos nas redes sociais, fomentando a cisão e a desunião do povo brasileiro. Extermínio de nordestinos, intervenção militar, muros de divisão... Eis o apagar das luzes de um povo, o ocaso da democracia, o início das trevas de uma ditadura militar. Presencio, com profunda tristeza, um retorno de movimentos nazistas, quer estas pessoas estejam cientes disso ou não.  

O Brasil, apesar dos avanços sociais, está em um cenário de estagnação econômica. Temos problemas de alta carga tributária e a corrupção nos assola de maneira atávica. Se por um lado não podemos ser coniventes com a corrupção ora instaurada nos poderes da República, por outro lado não podemos exigir tal solução ditatorial subversiva. Por que ferir mortalmente os direitos e garantias fundamentais? Por que destruir a nossa Constituição Federal desde o seu âmago? Que lutemos o bom combate, dentro das possibilidades e limites dos Poderes Constituídos. E para aqueles que são novos em demasia e não viveram os horrores do regime militar, logo abaixo está uma prévia do que viveríamos sob o jugo ditatorial.

 Não merecemos isso. Vamos viver em paz!






sexta-feira, 31 de outubro de 2014



"Temos o direito de ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza." Boaventura de Sousa Santos