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Professor da Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário Estácio do Ceará, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito do Trabalho. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

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"Escrever um trabalho científico é como compor e reger uma sinfonia. Cada palavra, cada frase, cada período e a própria ordem dos períodos são como notas musicais harmonicamente dispostas. Sejamos nós os maestros da Ciência Jurídica!" Helano Rangel 

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2 comentários:

Unknown disse...

14/10/2014 08h39 - Atualizado em 14/10/2014 08h55
Começa a valer o adicional de periculosidade para motoboys
Norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).

As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.

Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.

Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2014/10/comeca-valer-o-adicional-de-periculosidade-para-motoboys.html

Felipe Aires disse...

E se o empregado for terceirizado, aplica-se a nova alteração?